O planejamento tributário e a restituição do indébito
O planejamento tributário é ferramenta fundamental para minimizar a carga tributária, corrigir procedimentos operacionais para afastar ou reduzir o risco do negócio, como também para maximizar os lucros de qualquer atividade empresarial. Contudo, atrelado ao levantamento contábil e fiscal, o planejamento também pode abranger estudos para a correta apuração e recolhimento dos encargos sociais, dentre eles o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual, atualmente, está em pauta na Justiça Federal, a qual abriu importante precedente permitindo o não pagamento da contribuição social devida nos casos de despedida sem justa causa, destinada ao FGTS, de 10% dos depósitos referentes ao Fundo. Além do precedente da Justiça Federal declarar a inconstitucionalidade da cobrança destes 10% sobre o FGTS, também autoriza a restituição dos valores já pagos pelas empresas a este título desde agosto de 2012. O Revendedor que tiver interesse em buscar a autorização judicial para deixar de recolher esta contribuição e restituir os valores já pagos, poderá entrar em contato com o Jurídico Tributário – Dra. Fabiana Caricati, para receber as demais informações.