Aviso prévio retroativo - Ilegalidade
Aviso Prévio retroativo é o registro da comunicação da rescisão do contrato de trabalho como de 30 dias antes, mas que na verdade foi comunicada na hora da sua demissão.
Embora seja uma prática quase habitual por parte do Empregador , do ponto de vista jurídico, é ilegal e inconveniente a prática do aviso retroativo, é uma forma de burlar a legislação trabalhista, e que garante ao Empregador não pagar um salário a mais para o empregado. E, quando tal fato acontece, esta se infringindo o inciso II do art. 487, CLT, que trata da antecedência mínima de 30 dias para a comunicação do aviso-prévio.