Programas
de incentivos fiscais com reduções de juros e multa
Fique
atento para pagamento de dividas Estadual com ICMS, IPVA e ICMS, vencidas até
31/12/14
O projeto que institui o Programa de
Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de
Débitos (PPD) foi aprovado pela Assembleia Legislativa e, em breve,
contribuintes que possuem débitos junto ao Estado terão excelentes condições de
pagamento para acertar as contas.
Os dois programas preveem benefícios como o
parcelamento de dívidas em até 120 meses (dez anos), com a exclusão de até 50%
do valor da multa e de até 40% dos juros. Ou, no caso de pagamento à vista, os
descontos serão de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre os juros.
Se a opção for por liquidação parcelada, os valores serão corrigidos
mensalmente pela taxa Selic.
As medidas, que integram o ajuste fiscal que
está sendo feito no Paraná e combatem a inadimplência e a sonegação, vão
permitir o incremento nas receitas do Estado em um momento de estagnação
econômica no país. E, por outro lado, vão permitir que os paranaenses encontrem
melhores condições de renegociação de suas dívidas.
A regulamentação do PPI e do PPD deve sair
nas próximas semanas. Poderão aderir ao PPI os contribuintes que tiverem débitos
do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014.
Já o PPD abrange outros tributos e taxas
devidas ao Estado. Ao aderir ao programa, é possível quitar dívidas do Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão
“Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos, taxas de qualquer
espécie e origem, multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer
origem e multas contratuais.
Fonte: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php
Novidade Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - Obrigatoriedade para Postos Revendedores
A Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa
totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no
varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a
consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao
mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas
Administrações Tributárias.
OBRIGATORIEDADE:
Através da Resolução SEFA nº 145/2015, foi estabelecido à
obrigatoriedade a todos os Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis para
veículos, enquadrado na atividade econômica 4731-8/00.
VIGENCIA
1º DE Julho de 2015
RESTRIÇÃO
A partir de 01 de Agosto d 2015, não será mais concedido
autorização de novos equipamentos ECF para emissão de documentos fiscais
destinados à venda de mercadorias.
ECONOMIA
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da
intervenção técnica;
Permite a utilização de qualquer
impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEFA;
Redução significativa dos gastos com papel.
AGILIDADE
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a
ser utilizado.
FLEXIBILIDADE
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos
períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia
do Fisco.
INOVAÇÃO
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade
(emissão em tablet e smartphones);
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Fonte:www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias