Comunicado


COMUNICADO NOVA PORTARIA INMETRO 227/2022 

O Paranapetro informa que, após solicitações deste Sindicato e da Fecombustíveis, foi publicada a Portaria Inmetro 227/2022 que, aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos, bem como revoga e substitui a Portaria 159 de 31/03/2022, confirmando a alteração dos prazos para o novo RTM nas bombas de combustíveis, que poderão ser submetidas a verificações subsequentes e inspeções somente a partir do ano de 2024, conforme a data de fabricação da bomba. 

Importante ressaltar que esta alteração diz respeito tão-somente ao regulamento técnico metrológico e não ao prazo determinado na Portaria MTPS 427/21, que estabeleceu a obrigatoriedade de implantação de sistema de recuperação de vapores nas bombas, à partir de 21 de setembro de 2022. 

Ademais, a Portaria Inmetro 227/2022 alterou também a tolerância quando aos erros máximos admissíveis nas verificações subsequentes (após instaladas), passando de “-0,5 a 0,3%” para “+/- 0,5%” (100 ml), conforme redação do item 3.1.2 do Regulamento Técnico Metrológico para Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos, acatando as justificativas apresentadas nas reuniões realizadas pelas entidades com o órgão.

 A Portaria Inmetro 227/2022 entra em vigor em 1º de julho de 2022. 

Curitiba, 30 de maio de 2022.

 Paranapetro 

Postado em

18/04/2024 09:21