Comunicado


 

COMUNICADO RESOLUÇÃO ANP Nº 858/2021

 

O Paranapetro lembra aos Revendedores Associados que a regra (Resolução ANP nº 858/2021), que determinou a modificação do número de dígitos após a vírgula nos preços dos combustíveis (gasolina, etanol, diesel e GNV), entrou em vigor no dia 07 de maio de 2022.

A Agência Nacional do Petróleo – ANP manifestou concordância com a sugestão de usar o zero na última casa nas bombas, por entender que a proposta é menos custosa, operacionalmente mais simples e o resultado é satisfatório, pois assegura a representação dos preços praticados na moeda nacional, de fácil entendimento para o consumidor quanto ao valor exato.

Entretanto, alertamos que os preços de todos os combustíveis no quadro informativo dos preços praticados pelo revendedor, que deve estar na entrada do estabelecimento, devem ostentar somente duas casas decimais após a vírgula.

Desta forma, nas bombas os postos revendedores poderão utilizar o zero na última casa decimal, mas no painel informativo da entrada dos postos é obrigatória a exposição dos preços dos combustíveis com dois dígitos após a vírgula.

Quanto as notas fiscais, ainda não existe uma posição definitiva. Orientamos aos Associados que, por enquanto, utilizem a terceira casa com zero nos documentos fiscais.

 

Curitiba, 09 de maio de 2022.

 

Paranapetro





Postado em

09/05/2022 17:00