Parceria para facilitar contratação de menor aprendiz



Direitos do Menor Aprendiz


Diante de alguns questionamentos que surgiram por parte de alguns associados, utilizaremos o presente informativo para esclarecer algumas dúvidas recorrentes quanto aos direitos dos menores aprendizes.



O menor aprendiz deve receber adicional de periculosidade?

A resposta é “depende”. Ao menor aprendiz se aplica exatamente o mesmo critério que para qualquer outro funcionário de Postos Revendedores de Combustíveis, ou seja, se o local de trabalho do menor estiver localizado a menos de 7,5 metros do ponto de abastecimento, ele fará jus ao referido adicional. Caso o menor exerça função administrativa, ou qualquer outra em que seu local de trabalho fique e uma distância maior do que 7,5 metros, não existe obrigatoriedade de pagamento de adicional de periculosidade.


 

O menor aprendiz deve receber vale transporte?


Sim, O vale transporte é um direito do menor aprendiz, e ele deve receber tanto para ir para o trabalho quanto para o curso. Se aplicam aos menores os mesmos critérios de qualquer outro funcionário neste quesito, sendo possível e recomendado, que seja realizado o desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor recebido.


Além do vale transporte, o que mais devo pagar aos menores aprendizes?


Somente é devido aos menores aprendizes o seu salário, vale transporte e adicional de periculosidade quando for o caso, conforme explicado acima.

Demais benefícios (alimentação, PLR, bônus, etc...) somente seriam devidos caso na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria houve previsão expressa quanto aos benefícios dos menores aprendizes, ou então, cláusula que estipulasse que os menores aprendizes teriam direito a todos os benefícios que os demais funcionários possuem.

Nada impede que o Posto Revendedor de Combustíveis, caso queira, realize o pagamento de benefícios adicionais aos menores, porém, não existe tal obrigatoriedade no momento.



É permitido o Aprendiz trabalhar sábados, domingos e feriados?



Art. 18. Ao aprendiz não é permitido o trabalho aos domingos e feriados, ainda que previsto em contrato ou no programa de aprendizagem, em conformidade com a proibição disposta no art. 432 da CLT.


Aos sábados é permitido o trabalho, porém o menor faria jus a um segundo dia de folga na semana, além do domingo.

 

Para maiores informações, dúvidas podem ser tiradas com a Sra. Fernanda, da Gerar, no telefone (41) 3039-6599 – Ramal 259, ou com o Dr. Daniel Kukla, advogado trabalhista do SINDICOMBUSTÍVEIS-PR, no telefone (41) 3082-7082, ou através do e-mail contato@kcadvogados.adv.br

 

Postado em

24/03/2020 08:43

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