PORTARIA INTERMINISTERIAL 812 MF-MMA


PORTARIA INTERMINISTERIAL 812 MF-MMA, DE 29-9-2015 (DO-U DE 30-9-2015)”. REAJUSTE NA tabela de cobrança da TCFA-IBAMA para o recolhimento do 4º trimestre de 2015.
 
Informamos que o Departamento juridico do Sindicombustiveis juntamente com a Fecombustiveis, estão analisando uma medida judicial, em face do aumento aplicado. 


IBAMA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Atualizados os valores da taxa de fiscalização e dos serviços prestados pelo Ibama

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:

Art. 1º Os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, relacionados no Anexo da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, relacionados no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.




Postado em

07/12/2016 16:13