Pedidos de novas autorizações de postos e revendas de GLP poderão ser
feitos pelo SEI
Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da
Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre
eles o SRD–PR e o SRD-GLP. No momento, a Agência trabalha pela retomada de seus
sistemas.
Até que esses sistemas voltem a operar, os pedidos
de novas autorizações de postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de
petróleo (GLP) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de
Informações), conforme procedimento abaixo:
1 - Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) na página Processo Eletrônico.
2 - Protocolo dos documentos por intermédio do SEI
(não será permitido o protocolo de documentos em papel).
3 - Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de combustíveis
automotivos o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de
Combustíveis Automotivos.
4 - Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de gás
liquefeito de petróleo o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor
Varejista de GLP.
5 – As solicitações devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, assinada por sócio e/ou representante legal com procuração:
+ Ficha Cadastral - Postos Revendedores
+ Ficha Cadastral - Revendas de GLP
b) Cartão do CNPJ;
c) Contrato Social;
d) Alvará da Prefeitura;
e) Certificado do Corpo de Bombeiros;
f) Licença de Operação (apenas para posto revendedor de combustíveis);
g) Baixa da empresa antecessora (quando houver).
6 – Caso a documentação seja aprovada, o despacho será encaminhado para
publicação no DOU.
7 – Caso alguma pendência seja constatada, será enviado ofício de pendência por
e-mail cadastrado no SEI.
Fonte das informações: ANP