NOTA AOS ASSOCIADOS – CONVENÇÃO COLETIVA
Prezado Associado,
Através da presente, relembramos a todos os associados que
na data 06 de julho de 2022 foram assinadas as convenções coletivas de trabalho
de todo estado e, portanto, chamamos a atenção de todos os associados aos
seguintes pontos:
Os salários e o vale-alimentação deverão sofrer reajuste de
12,47 % (doze virgula quarenta e sete por cento), já para a competência
Julho/2022 (pagamento até o quinto dia útil de Agosto/2022).
Deverão ser pagas também as diferenças referentes aos
meses de maio e junho de 2022 (salário e vale-alimentação), tendo em vista que
os reajustes retroagem à data base da categoria (1º de maio), na folha de
pagamento de competência Julho de 2022 (pagamento até o quinto dia útil de
Agosto/2022).
Ressaltamos que é recomendado que os associados leiam as
convenções coletivas da sua região para estarem atualizados quanto a seus
direitos e obrigações.
Existindo quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las através de nosso departamento jurídico trabalhista.
Curitiba, 29 de julho de 2022.
Paranapetro