COMUNICADO Nº
16/2022
Conforme já
explicitado na Live feita na última sexta-feira (08/06/2022), após a publicação
do Decreto nº 11.121/2022 e reunião da Fecombustíveis com a SENACON, em 07 de
junho de 2022, o Paranapetro orienta aos Associados que cumpram as
determinações legais.
Para isto, é
necessário que os Revendedores informem aos consumidores, através de cartaz,
adesivo, placa, etc, de forma correta,
clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos
praticados no estabelecimento e impostos em 22 de junho de 2022, de modo que os
consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra,
de forma separada:
I - os preços
praticados dos combustíveis automotivos;
II - o valor
aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
III - o valor relativo
à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
IV - o valor relativo
à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação
e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados,
e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.
A exposição
destas informações não dispensa o painel de impostos, do Decreto nº.
10.634/2021 e a planilha da Recomendação Administrativa nº 04/2022, do Procon.
Curitiba, 11 de
junho de 2022.
Paranapetro