Comunicado


COMUNICADO Nº 16/2022

 

Conforme já explicitado na Live feita na última sexta-feira (08/06/2022), após a publicação do Decreto nº 11.121/2022 e reunião da Fecombustíveis com a SENACON, em 07 de junho de 2022, o Paranapetro orienta aos Associados que cumpram as determinações legais.

Para isto, é necessário que os Revendedores informem aos consumidores, através de cartaz, adesivo, placa, etc, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento e impostos em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra, de forma separada:

I - os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II - o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

III - o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

IV - o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.

A exposição destas informações não dispensa o painel de impostos, do Decreto nº. 10.634/2021 e a planilha da Recomendação Administrativa nº 04/2022, do Procon.

 

Curitiba, 11 de junho de 2022.

 

Paranapetro

Postado em

11/07/2023 17:36