COMUNICADO – CORPUS CHRISTI
O Paranapetro comunica aos Associados que o Estado do Paraná,
em seu Decreto nº 9539 (errata publicada no DO nº 11186 de 30 de maio de
2022), determina que o dia 16 de junho de 2022 (Corpus Christi) se trata de ponto
facultativo.
Os Municípios podem estabelecer através de lei municipal que o dia
16 de junho seja feriado, como acontece com Curitiba.
Assim, para a finalidade do pagamento ou não de horas extras aos
colaboradores no dia 16 de junho de 2022, é necessário que o Revendedor
busque informações se o Município estabeleceu a data como feriado. Se não
houver Lei Municipal neste sentido, a data deve ser considerada ponto facultativo,
seguindo o determinado pelo Estado do Paraná, não sendo necessário o
pagamento de horas extras.
Curitiba, 15 de junho de 2022.
Paranapetro