COMUNICADO NOVA PORTARIA INMETRO 227/2022
O Paranapetro informa que, após solicitações deste
Sindicato e da Fecombustíveis, foi publicada a Portaria Inmetro 227/2022 que,
aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas
medidoras de combustíveis líquidos, bem como revoga e substitui a Portaria
159 de 31/03/2022, confirmando a alteração dos prazos para o novo RTM nas
bombas de combustíveis, que poderão ser submetidas a verificações
subsequentes e inspeções somente a partir do ano de 2024, conforme a data
de fabricação da bomba.
Importante ressaltar que esta alteração diz respeito tão-somente ao regulamento técnico metrológico e não ao prazo determinado na
Portaria MTPS 427/21, que estabeleceu a obrigatoriedade de implantação de
sistema de recuperação de vapores nas bombas, à partir de 21 de setembro de
2022.
Ademais, a Portaria Inmetro 227/2022 alterou também a
tolerância quando aos erros máximos admissíveis nas verificações
subsequentes (após instaladas), passando de “-0,5 a 0,3%” para “+/- 0,5%”
(100 ml), conforme redação do item 3.1.2 do Regulamento Técnico Metrológico
para Bombas Medidoras de Combustíveis Líquidos, acatando as justificativas
apresentadas nas reuniões realizadas pelas entidades com o órgão.
A Portaria Inmetro 227/2022 entra em vigor em 1º de julho
de 2022.
Curitiba, 30 de maio de 2022.
Paranapetro