COMUNICADO RESOLUÇÃO
ANP Nº 858/2021
O Paranapetro lembra aos Revendedores Associados que a regra
(Resolução ANP nº 858/2021), que determinou a modificação do número de dígitos
após a vírgula nos preços dos combustíveis (gasolina, etanol, diesel e GNV), entrou
em vigor no dia 07 de maio de 2022.
A Agência Nacional do Petróleo – ANP manifestou concordância
com a sugestão de usar o zero na última casa nas bombas, por entender que a proposta é menos custosa,
operacionalmente mais simples e o resultado é satisfatório, pois assegura a
representação dos preços praticados na moeda nacional, de fácil entendimento
para o consumidor quanto ao valor exato.
Entretanto, alertamos que os preços de todos os combustíveis
no quadro informativo dos preços praticados pelo revendedor, que deve estar na
entrada do estabelecimento, devem
ostentar somente duas casas decimais após a vírgula.
Desta forma, nas
bombas os postos revendedores poderão utilizar o zero na última casa
decimal, mas no painel informativo da
entrada dos postos é obrigatória a exposição dos preços dos
combustíveis com dois dígitos após a vírgula.
Quanto as notas
fiscais, ainda não existe uma posição definitiva. Orientamos aos
Associados que, por enquanto, utilizem a terceira casa com zero nos documentos
fiscais.
Curitiba, 09 de maio de 2022.
Paranapetro