INFORMATIVO – PARCERIA JURÍDICA
Lojas de conveniências podem recuperar PIS e COFINS pagos em
excesso sobre cigarros
O escritório Sabino, Puppi, Bitencourt & Cantergiani
Advogados Associados- que é parceiro do Paranapetro - informa que lojas de
conveniência podem ter direito a recuperar valores pagos em excesso pelo PIS e
COFINS referentes à venda de cigarros.
Dentre os tributos pagos pelas lojas de conveniência,
destacam-se o PIS e COFINS na sistemática da Substituição Tributária, incidente
sobre a venda de cigarros. Nesse regime, a responsabilidade pelo recolhimento
dos tributos é da indústria ou importador, na qualidade de substituto
tributário, de modo que a venda pela loja de conveniências não deve ser
novamente tributada.
Muitas empresas não se atentam à esta situação e acabam
recolhendo indevidamente o PIS e a COFINS sobre as vendas desses itens, o que
gera o direito de recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 60 meses.
Para saber mais sobre essas e outras possibilidades para a
recuperação de tributos e planejamento tributário, consulte o escritório por
e-mail - maria@spbc.adv.br - ou pelo whatsapp (041) 3016- 8191.