A verdade sobre o valor final do
ICMS dos combustíveis no Paraná
Uma
informação verdadeira, baseada em dados públicos, gerou polêmica no Paraná na
última semana. Apesar de contestada pelo governo do estado, a verdade é que o
valor final do ICMS cobrado sobre os combustíveis no Paraná teve aumento.
Contra fatos e números,
eufemismos argumentativos têm pouca eficácia. A realidade é que até 15 de março
de 2021, o valor do ICMS recolhido sobre a gasolina era de R$ 1,3195 por litro.
A partir do dia 16 de março de 2021, o valor destinado aos cofres do estado foi
para R$ 1,3920. Ou seja, foram acrescidos mais de sete centavos ao total arrecadado por este imposto
estadual. E não foi o primeiro aumento do ano. Desde 1º de janeiro de 2021, o ICMS do Paraná aumentou quase 16 centavos.
O cálculo
do valor final do ICMS é resultado desta operação: a alíquota de cada
combustível é aplicada sobre um valor médio de referência, apontado pelos
governos estaduais. Não se pode
confundir alíquota com valor final do imposto. No Paraná, o imposto aumentou,
mesmo que a alíquota não tenha sido alterada. Toda a vez que o valor
médio de referencia utilizado é mais alto, logicamente haverá um acréscimo na
cobrança final da tribuação.
Este
valor de referência é chamado de PMPF (Preço Médio Ponderado para o Consumidor
Final). O fato deste preço médio ser
inferior ao de outros estados não é mérito do governo estadual, já que se trata
de uma média do levantamento de preços praticados na revenda. Este fato apenas
comprova que as margens de lucro dos postos no nosso estado são, muitas vezes,
inferiores às de outros estados – aliás, como pode ser comprovado nas pesquisas
semanais da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Tampouco é válida a comparação do PMPF com os
valores do site Menor Preço atualizado, já que o Preço Médio Ponderado é uma
média da quinzena anterior, enquanto os preços referido no sítio eletrônico
traz valores em tempo real (que já incorporam os aumentos da Petrobras e do próprio
ICMS).
Diante do
momento de crise gravíssima gerada pela pandemia, e de uma série histórica de
aumentos dos preços nas refinarias da Petrobras, oito governos estaduais
resolveram manter inalterado o preço médio sobre o qual se calcula o ICMS.
Foram eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso e Pará.
A partir
deste precedente – ou melhor, destes oito precedentes -, o Paranapetro e outras
entidades empresariais procuraram o diálogo para verificar se a mesma medida
adotada por aqueles governadores poderia ser empregada por aqui. Infelizmente,
esta demanda não foi atendida, apesar de entendermos que o momento a
justificaria.
Afinal, se uma pandemia que ceifa
milhares de vidas todos os dias, leva a saúde pública ao colapso, arrasa a
economia e destrói empregos não é um bom motivo para que se cogite uma pausa na
escalada dos impostos, o que seria então?
É importante
destacar também que os aumentos do ICMS provocam uma escalada contínua nos
preços dos combustíveis. Isto ocorre pelo seguinte mecanismo: quando o
imposto aumenta, como ocorreu em 16 de março, os próximos levantamentos do PMPF
estarão levando em conta este acréscimo no valor final e, logicamente, vão
incorporar este aumento. Assim, se não ocorrerem outras alterações, este novo
aumento do PMPF levará, novamente, a mais uma elevação do ICMS na próxima
quinzena. Isto demonstra claramente como o atual sistema de cobrança deste
tributo estadual gera uma contínua espiral que se retroalimenta.
O peso
dos impostos sobre os combustíveis no Brasil é imenso. E a maior parcela desta
tributação corresponde ao ICMS. Do total que o consumidor paga nas bombas pela
gasolina, por exemplo, cerca de 44% é imposto. Desta carga tributária, o ICMS
corresponde a mais de 28%. Os impostos federais (Cide, Pis e Cofins), ficam com
mais de 14%. A Petrobras leva aproximados 33%, e o custo do etanol anidro, que
obrigatoriamente deve ser adicionado na gasolina, mais 14%. Os postos e
distribuidoras ficam com a menor parcela, aproximadamente 9%.
Para se ter uma noção da grandeza destes valores,
pode se colocar em evidência que o montante do ICMS arrecadado pelo governo
estadual com os combustíveis é maior do que três vezes o lucro bruto somado de
todos os postos do Paraná. Com esse lucro bruto, vale salientar, os
revendedores de combustíveis pagam salários, encargos, energia, aluguel e ainda
uma série de outros custos e taxas.
O ICMS da
gasolina e do diesel, vale ressaltar, é retido na fonte geradora. No caso, as
refinarias. Deste modo, é descabido o argumento de que ao não aumentar imposto,
se aumenta a margem de lucro dos postos: os revendedores recebem os
combustíveis com todos os impostos já recolhidos.
Se por um
lado os governos costumam evitar assumir os aumentos de impostos, mesmo quando
de fato os promovem, por outro também demonstram extrema dificuldade para
adotar, na prática, políticas que resultem na diminuição da carga tributária.
Descartadas
as cortinas de fumaça da retórica governamental, o ponto é muito claro: o valor
final cobrado pelo ICMS foi majorado, encareceu o preço do produto e o governo
está arrecadando mais. Oito governos resolveram não fazer isso neste momento e,
infelizmente, o do Paraná não está entre eles.
Por fim, sobre a discussão
de novos modelos para cobrança do ICMS, o Paranapetro defende a adoção de um
valor fixo, em reais, igual para todos os estados. Isto facilitaria muito o
planejamento e a execução orçamentária dos estados, eliminaria a volatilidade
causada pelo modelo atual e, ainda, garantiria maior transparência e
estabilidade ao preço para o consumidor.
Rui
Cichella – presidente do Paranapetro - Sindicato dos Revendedores
de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná.
Giuseppe Salamone – vice-presidente
do Paranapetro
Artigo
publicado originalmente na Gazeta do Povo, no dia 26 de março de 2021.