Basta o revendedor clicar no link abaixo, digitar o CNPJ do posto, conferir os dados (que já
estão previamente cadastrados) e em seguida gerar o boleto.
http://fecombustiveis.portalsindisoft.com/STWebGuia/Index/pNY2WEmHEjo=
O
valor da contribuição deste ano é o mesmo de 2018, R$ 585,00 para pagamento até
o dia 02/agosto (R$ 640,00 com desconto de R$ 55,00), para pagamento
após essa data o valor será de R$ 640,00.
INFORMAÇÕES SOBRE A CONFEDERATIVA:
1) O que é a CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA?
A
Contribuição Confederativa é uma obrigação para a manutenção do sistema
confederativo sindical, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos,
profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a
que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.
Embora
saibamos a quantidade de tributos e taxas que todos os empresários brasileiros
têm que pagar periodicamente, é importante lembrar que os recursos obtidos com
esta Contribuição se revertem diretamente para a melhoria da nossa categoria. Cada
vez que um revendedor paga a Contribuição Confederativa, ele está ajudando a
Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes
(Fecombustíveis) e o seu Sindicato Filiado a manter ativa e atuante a intensa
batalha em defesa dos legítimos interesses da nossa categoria.
A Contribuição
Confederativa, foi instituída pela Constituição da República de 1988, em seu
Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do
Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contribuição tem como objetivo a
manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação sindical, ou
seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou
profissional respectivas. Deve ser fixada e deliberada pela Assembleia Geral
dos Sindicatos ou da Federação (Trecho da Ata acima) para abranger os seus
representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da
existência da Contribuição Sindical.
2) Quais os Benefícios do
pagamento?
Prover financeiramente a
Federação e Sindicatos para o desenvolvimento das seguintes atividades:
*Representação
– acento e presença em
órgãos, fóruns e conselhos para representar o setor nos temas de interesse
(ANP, Ministério Público, Ministério do Trabalho, dentre outros)
*Negociação Coletiva de
Trabalho
– representação na celebração
de convenções coletivas de trabalho que estabeleçam relações de trabalho mais
justas entre comerciantes e comerciários.
*Prestação de serviços aos
associados
- assessoria jurídica,
informações relevantes sobre o mercado disponibilizadas nos diversos veículos
de comunicação da Federação e Sindicatos (site, revista, circulares)
*Atuação parlamentar
- acompanhamento e ação em
projetos de lei que afetam o comércio.
*Atuação governamental
– desenvolvimento de projetos
e parcerias com o Poder Executivo