CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA


PARA EMISSÃO DA GUIA DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA


Basta o revendedor clicar no  link abaixo, digitar o CNPJ do posto, conferir os dados (que já estão previamente cadastrados) e em seguida gerar o boleto.

 

http://fecombustiveis.portalsindisoft.com/STWebGuia/Index/pNY2WEmHEjo= 

 

O valor da contribuição deste ano é o mesmo de 2018, R$ 585,00 para pagamento até o dia 02/agosto (R$ 640,00 com desconto de R$ 55,00), para pagamento após essa data o valor será de R$ 640,00.


INFORMAÇÕES SOBRE A CONFEDERATIVA:

 

1) O que é a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA?

 

A Contribuição Confederativa é uma obrigação para a manutenção do sistema confederativo sindical, devida por todas as pessoas jurídicas, autônomos, profissionais liberais e empregados, aos respectivos sindicatos da categoria a que se enquadrem, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.

Embora saibamos a quantidade de tributos e taxas que todos os empresários brasileiros têm que pagar periodicamente, é importante lembrar que os recursos obtidos com esta Contribuição se revertem diretamente para a melhoria da nossa categoria. Cada vez que um revendedor paga a Contribuição Confederativa, ele está ajudando a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) e o seu Sindicato Filiado a manter ativa e atuante a intensa batalha em defesa dos legítimos interesses da nossa categoria.

A Contribuição Confederativa, foi instituída pela Constituição da República de 1988, em seu Art. 8º, inciso IV, que é auto-aplicável, conforme precedente RE 191022-4-SP do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa contribuição tem como objetivo a manutenção e o custeio do sistema Confederativo de representação sindical, ou seja, a Confederação, a Federação e o Sindicato das categorias econômica ou profissional respectivas. Deve ser fixada e deliberada pela Assembleia Geral dos Sindicatos ou da Federação (Trecho da Ata acima) para abranger os seus representados. A sua existência, bem como a sua aplicabilidade, independe da existência da Contribuição Sindical. 

 

2) Quais os Benefícios do pagamento?

 

Prover financeiramente a Federação e Sindicatos para o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

*Representação

– acento e presença em órgãos, fóruns e conselhos para representar o setor nos temas de interesse (ANP, Ministério Público, Ministério do Trabalho, dentre outros)

 

*Negociação Coletiva de Trabalho

– representação na celebração de convenções coletivas de trabalho que estabeleçam relações de trabalho mais justas entre comerciantes e comerciários.

 

*Prestação de serviços aos associados

- assessoria jurídica, informações relevantes sobre o mercado disponibilizadas nos diversos veículos de comunicação da Federação e Sindicatos (site, revista, circulares)

 

*Atuação parlamentar

- acompanhamento e ação em projetos de lei que afetam o comércio.

 

*Atuação governamental

– desenvolvimento de projetos e parcerias com o Poder Executivo 

Postado em

24/03/2020 10:19