“PORTARIA INTERMINISTERIAL
812 MF-MMA, DE 29-9-2015 (DO-U DE 30-9-2015)”. REAJUSTE NA
tabela
de cobrança da TCFA-IBAMA para o recolhimento do 4º trimestre de
2015.
Informamos que o Departamento juridico do
Sindicombustiveis juntamente com a Fecombustiveis, estão analisando uma medida
judicial, em face do aumento aplicado.
IBAMA – Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental
Atualizados os valores da taxa de fiscalização e dos serviços
prestados pelo Ibama
O MINISTRO DE ESTADO DA
FAZENDA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da
Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015, e no Decreto nº 8.510, de 31
de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Os preços dos serviços e produtos do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, relacionados no Anexo da Lei nº
6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a vigorar na forma do Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Os valores devidos a título de Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício
regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das
atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais,
relacionados no Anexo IX da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, passam a
vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.